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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

"Por força do princípio da proteção, Direito do Trabalho se estrutura em seu interior, com suas normas, institutos, princípios e presunções próprias, uma teia de proteção à parte hipossuficiente na relação empregatícia, buscando retificar tanto o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho, quanto a atentar à constatação fática da diferenciação socioeconômica e de poder substantivas entre os dois sujeitos da relação jurídica, por força da qual o sujeito empregador age naturalmente como um ser coletivo, isto é, um agente socioeconômico cujas ações - ainda que intraempresariais - têm a natural aptidão de produzir impacto na comunidade mais ampla. Pode-se afirmar que, sem a ideia protetiva-retificadora, o direito individual do Trabalho não se justificaria histórica e cientificamente." (Maurício Godinho Delgado)

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