"(...) A lei federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê penas de detenção (três meses a um ano) e multa para quem maltratar, ferir ou mutilar animais, com agravantes em caso de morte. De acordo com a Sociedade Amigos dos Animais, qualquer ato de abuso ou maus-tratos contra animais deve ser denunciado à Polícia Civil e documentado em boletim de ocorrência. A entidade tem informações e orientações sobre como proceder no site www.amigosdosanimais.org.br. (...)"
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