"(...) Segundo dados oficiais da Justiça do Trabalho, por volta de 50% das ações, são apenas cobrança de verbas rescisórias, ou seja, trabalhadores demitidos sem receber o aviso-prévio, os dias trabalhados, a multa de 40% do FGTS e outras rúbricas, por exemplo.
"As demais ações (outros 50%) são aquelas em que o trabalhador busca o pagamento das horas extras, diferenças de salário, comissões e outros direitos fundamentais não pagos pelo empregador. Se é certo que não há dados confiáveis sobre a litigância de má-fé, não é correto afirmar que a redução das demandas trabalhistas nos primeiros meses da Lei 13.467/17 seriam seus efeito pedagógicos. Muito menos sugerir litigiosidade aventureira.
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"As demais ações (outros 50%) são aquelas em que o trabalhador busca o pagamento das horas extras, diferenças de salário, comissões e outros direitos fundamentais não pagos pelo empregador. Se é certo que não há dados confiáveis sobre a litigância de má-fé, não é correto afirmar que a redução das demandas trabalhistas nos primeiros meses da Lei 13.467/17 seriam seus efeito pedagógicos. Muito menos sugerir litigiosidade aventureira.
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O descumprimento da CLT continua reinante em nosso mundo, as justas demandas reprimidas existem e, nos primeiros meses da reforma, a redução do volume de ações é muito mais fruto das incertezas processuais do que êxito da reforma. O Judiciário Trabalhista por, seus operadores, já vêm enfrentando esses pontos de inconstitucionalidade e superando a baixa intelectualidade do legislador reformista.
"Difundir falsas realidades é ignorar o infindável número de litígios represados, é desconsiderar a insegurança jurídica, é ocultar as inconstitucionalidades: é viver no mundo maravilhoso de Alice, a reformadora."
(Denis Einloft, advogado trabalhista, diretor da AGETRA e da ABRAT)

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