"Nas últimas décadas verificou-se uma avalanche de reclamatórias, assoberbando o Judiciário Trabalhista. Para uma minoria, a crença é que a má-fé associada à impunidade dos Reclamantes seja a principal causa da chamada Indústria da Reclamatória, além do despreparo técnico e preventivo das empresas, que, agindo assim, contribuem para reforçar a impunidade dos Reclamantes desleais. Pretendemos concluir, com isso, que o aparato legislativo e os princípios do Direito do Trabalho que outrora refletiam a necessidade de proteção ao trabalhador explorado, hoje, têm sido usados de forma demasiadamente elástica, principalmente no processo do trabalho, chegando, ao ponto de encorajar a deslealdade dos Reclamantes." (Bel. Renata Kerkhoff)
"Um juízo de admissibilidade recursal excessivamente elastecido pela benevolência para com os proteladores inveterados levou a execução trabalhista ao ponto crítico da quase estagnação. Nesse contexto, deixar de aplicar o rigor saudável da legislação mais recente implica compactuar com a indústria da reclamatória a perder de vista e fortalecer o círculo vicioso pelo qual o empregador se vê estimulado a não pagar, compelindo o empregado a procurar seus direitos na Justiça mediante reclamatórias que vão tramitando cada vez mais lentamente à medida em que a execução se prolonga, com manifesto favorecimento ao devedor, privilegiado ainda mais com o pleno acesso recursal." (Des. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA)
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segunda-feira, 25 de junho de 2012
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