Date: Wed, 5 Jan 2005 09:16:26 -0200
From: "Fale com os Correios"
To: "Douglas Dickel"
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-----Mensagem original-----
De: Douglas Dickel [mailto:douglasdickel@yahoo.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 5 de janeiro de 2005 09:05
Para: Fale com os Correios
Assunto: Re: Atendimento Correios
Se a lei é de 1978, porque até ontem a prática era de
se enviar CD também como carta?
--- fcorreios@correios.com.br wrote:
>
> Senhor Douglas,
>
>
> Quando se trata de DVDs, CDs, fitas cassetes,
> óculos, material de informática, peças de reposição,
> suprimentos, etc. a classificação correta para envio
> pelos correios é encomenda.
>
> Para maior esclarecimento transcrevemos a definição
> de carta dada pela lei 6.538/78:
> *-carta - objeto de correspondência, com ou sem
> envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de
> natureza admministrativa, social, comercial, ou
> qualquer outra, que contenha informações de
> interesse específico do destinatário.
>
>
> Agradecemos seu contato e nos colocamos à disposição
> para outras informações.
> Central de Atendimento aos Clientes dos Correios.

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