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terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Um estagiário que eu atendo na Justiça do Trabalho teve um perfil falso criado no Orkut e processou o Google, pedindo R$ 7.000 por danos morais e ineficiência no atendimento ao consumidor. O juiz do primeiro grau (Fórum/Vara) deu a sentença como improcedente. Ele recorreu no segundo grau (Tribunal/Turma), que deu procedência em parte à sua causa, resultando em R$ 5.000 de indenização. Eis o acórdão (nome dado, no segundo grau, à sentença).

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