Follow douglasdickel on Twitter
www.flickr.com
[douglasdickel]'s items Go to [douglasdickel]'s photostream


Instagram
http://soundcloud.com/input_output
:: douglasdickel 18 anos de blog :: página inicial | leituras | jormalismo ::
:: trabalho artístico :: projeto musical input_output | desenhos | fotografia instagram | fotografia flickr | pesquisa de discos | pesquisa de filmes | programa podcast musical ::
:: catarses musicais inativas :: hotel | blanched | o restaurante | homem que não vive da glória do passado ::
:: no pé da página :: currículo | discografia ::

sábado, 28 de fevereiro de 2009

poluição sonora ao meio-ambiente e efeitos negativos na saúde
Friday, February 27, 2009 6:46 PM
From: "Douglas Dickel"
To: cosmam@camarapoa.rs.gov.br
Cc: leitor@zerohora.com.br, imprensa@smam.prefpoa.com.br

Olá, membros da COSMAM - Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Vereadores.

Eu enviei esta semana o seguinte e-mail para a SMAM e para a seção Leitor da ZH: "Oi. Faz meio ano que eu e minha esposa não conseguimos dormir, de manhã, por causa de uma obra colada ao nosso apartamento, um edifício sendo construído. São gritos dos obreiros, martelos, serras elétricas, outras máquinas etc., que começam às 7h em ponto, todos os dias. Não há nada que se possa fazer para impedir uma tortura como essa? Quando estamos acordados, é igualmente massacrante estar dentro da nossa própria casa. Sou servidor público no TRT, trabalho das 13h às 19h, por isso estou em casa todas as manhãs. Estamos esgotados, desesperados."

Eis que a SMAM respondeu: "De acordo com o art. 9º do Decreto 8185 de 07 de março de 1983, as obras de construção civil podem funcionar de segunda-feira a sábado, no horário compreendido entre 7h e 19h."

Há um conflito, pois, do Art. 9º do Decreto 8185 com os artigos que eu menciono logo abaixo. Não há dúvidas de que o ruído dentro do meu apartamento, provocado pela obra ao lado, supera muitas vezes o limite do Ruído e do Som Incômodo, com destaque para a máquina que faz o estaqueamento. Se a construção civil tem a exceção de perturbar o sossego, de provocar efeitos psicológicos e/ou fisiológicos negativos em seres humanos, isto deveria estar mais claro no Decreto e seria uma lástima para uma dita civilização regida por leis. Se não existe essa exceção, vou solicitar uma medição da SMAM. Os artigos:


Art. 1° - É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos fixados neste Decreto.

Art. 3°, IV - Ruído: qualquer som que cause ou tenda a causar perturbações ao sossego público ou produzir efeitos psicológicos e/ou fisiológicos negativos em seres humanos.

Art. 3°, X - Som Incômodo: toda e qualquer emissão de som medido dentro dos limites reais da propriedade da parte supostamente incomodada que:
a) ultrapasse em mais de 5 dB-A o valor do ruído de fundo, seguindo analiticamente, a seguinte equação: R Å RF ³ RF + 5 dB-A (...) ou;
b) ultrapasse os seguintes valores, por faixa de freqüência, em relação ao ruído de fundo:
b.l) 5 dB nas faixas de oitavas de freqüência centradas em 500 Hz, 1 KHz, 2 KHz, 4 KHz, 8 KHz e 16 KHz.
b.2) 8 dB na faixa de oitava freqüência centrada em 250 Hz.
b.3) 15 dB nas faixas de oitavas de freqüência centradas em 31,5 Hz, 63 Hz e 125 Hz (...)

Art. 5° - A ninguém é licito por ação ou omissão dar causa ou contribuir para a ocorrência de qualquer distúrbio sonoro.


Gostaria de ter um esclarecimento.

Grato pela atenção.


Douglas Dickel
Servidor Público Federal

Nenhum comentário: